Condições gerais

Versão: 21.08.2026

Artigo 1 Âmbito de aplicação

(1)

As presentes condições aplicam-se a todos os contratos entre victec it-solutions, Viktor Töws, Röpkestraße 61, 40235 Düsseldorf, adiante o prestador, e o cliente relativos à utilização da GastroSell.

(2)

A GastroSell dirige-se exclusivamente a empresários na aceção do artigo 14.º do Código Civil alemão. Não existe, por conseguinte, direito de livre resolução para consumidores.

(3)

Condições divergentes do cliente só se aplicam se o prestador as tiver aceite expressamente por escrito.

Artigo 2 Objeto do contrato

(1)

Durante a vigência do contrato o prestador disponibiliza ao cliente um site de encomendas para o seu estabelecimento, a respetiva aplicação de caixa e a gestão, e explora-os em servidores próprios.

(2)

O âmbito das prestações abrange a instalação do site, a passagem da carta, a configuração das zonas de entrega e dos meios de pagamento, um domínio à escolha consoante disponibilidade, bem como o funcionamento corrente, incluindo as atualizações do software.

(3)

O software não é cedido, mas disponibilizado para utilização através da internet. O cliente recebe um direito de uso simples e intransmissível durante a vigência do contrato.

Artigo 3 Celebração do contrato

(1)

A apresentação das prestações no site não constitui uma proposta vinculativa. O contrato é celebrado quando o prestador confirma o pedido do cliente por escrito ou inicia a instalação.

(2)

O cliente declara celebrar o contrato no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente.

Artigo 4 Prestações do prestador

(1)

O prestador instala o site de encomendas recorrendo aos dados fornecidos pelo cliente sobre pratos, preços, zonas de entrega e horários. A instalação tem lugar depois de reunidos todos os dados necessários do cliente.

(2)

O prestador mantém o site de encomendas disponível de acordo com o estado da técnica. As manutenções planeáveis são realizadas, sempre que possível, fora dos horários habituais de encomenda e são anunciadas. Não são consideradas interrupção os períodos em que o site não está acessível por motivos não imputáveis ao prestador, em especial perturbações da internet, falhas em fornecedores a montante e casos de força maior.

(3)

O prestador desenvolve continuamente o software. As atualizações estão incluídas no preço. O prestador pode alterar o âmbito das prestações desde que tal não prejudique o cliente de forma desrazoável e se mantenha o essencial da prestação.

Artigo 5 Obrigações do cliente

(1)

O cliente fornece os conteúdos do seu site, em especial a carta, os preços, as imagens e as indicações sobre aditivos e alergénios exigidas pelo direito alimentar. O cliente é responsável pela exatidão e integralidade destas indicações.

(2)

O cliente assegura que dispõe dos direitos sobre os conteúdos fornecidos, em especial sobre imagens e textos. Isenta o prestador de pretensões de terceiros decorrentes da violação desta obrigação.

(3)

Perante os seus clientes finais, o cliente é a parte contratante das encomendas efetuadas através do site. Cumpre as obrigações que sobre ele impendem, em especial ficha técnica legal, informação sobre proteção de dados, indicação de preços e tratamento das encomendas.

(4)

Os dados de acesso à caixa e à gestão devem ser tratados de forma confidencial e protegidos contra o acesso de terceiros.

Artigo 6 Serviços de pagamento

(1)

Os pagamentos dos clientes finais passam pelo serviço de pagamento escolhido pelo cliente. O contrato relativo a esse processamento de pagamentos existe entre o cliente e o serviço de pagamento, não com o prestador.

(2)

As comissões do serviço de pagamento são suportadas pelo cliente. Não estão incluídas no preço da GastroSell. O prestador não recebe qualquer parte do volume de negócios do cliente.

Artigo 7 Remuneração e pagamento

(1)

A remuneração é de 39 € por mês. Todos os preços acrescem do IVA legal.

(2)

O primeiro mês a contar da ativação do site é gratuito. A remuneração é devida a partir do segundo mês.

(3)

A remuneração é paga mensalmente e de forma antecipada. A fatura é emitida por escrito.

(4)

Se o cliente estiver em mora quanto ao pagamento de duas mensalidades consecutivas, o prestador pode suspender a prestação, mediante aviso prévio, até à regularização. Mantém-se o direito de resolução por justa causa.

(5)

O prestador pode ajustar a remuneração com um pré-aviso de três meses para o final de um ano contratual. Nesse caso o cliente pode cancelar com efeitos à data em que o ajuste produz efeitos. O prestador indica esse direito no aviso.

Artigo 8 Instalação

(1)

A instalação do site, a passagem da carta e a configuração do domínio estão incluídas na remuneração e não são faturadas em separado.

(2)

Se o cliente pretender prestações que vão além disso, por exemplo a criação de imagens ou textos próprios, as partes acordam-nas separadamente.

Artigo 9 Duração e cancelamento

(1)

O contrato tem a duração de 12 meses a contar da ativação do site.

(2)

Findo esse período, o contrato prossegue por tempo indeterminado e pode ser cancelado por qualquer das partes com um pré-aviso de um mês para o final do mês.

(3)

Mantém-se para ambas as partes o direito de resolução por justa causa.

(4)

Todo o cancelamento carece de forma escrita. Basta uma mensagem de correio eletrónico.

Artigo 10 Domínio e dados no termo do contrato

(1)

Se o domínio tiver sido registado pelo prestador para o cliente, pode ser transferido para este ou para um prestador por ele indicado após o termo do contrato, a pedido do cliente. Para tal é necessário que a remuneração esteja integralmente liquidada e que a entidade de registo e o prestador recetor permitam a transferência. Não existe direito à transferência.

(2)

Os custos de tal transferência são integralmente suportados pelo cliente. Incluem-se as taxas da entidade de registo e do prestador recetor, bem como o trabalho do prestador, faturado segundo as suas tarifas habituais.

(3)

A pedido, o prestador disponibiliza ao cliente os seus dados, em especial a carta e o histórico de encomendas, num formato corrente, no prazo de 30 dias após o termo do contrato. Depois disso são apagados, salvo obrigação legal de conservação.

Artigo 11 Responsabilidade

(1)

O prestador responde ilimitadamente em caso de dolo e negligência grosseira, em caso de lesão da vida, do corpo e da saúde, bem como nos termos da lei alemã sobre responsabilidade do produtor.

(2)

Em caso de negligência simples o prestador responde apenas pela violação de obrigações contratuais essenciais, ou seja, de obrigações cujo cumprimento torna possível a boa execução do contrato e em cuja observância o cliente pode confiar. Nesse caso a responsabilidade limita-se ao dano previsível e típico deste tipo de contrato.

(3)

Fica excluída a responsabilidade sem culpa por defeitos existentes desde o início nos termos do artigo 536.º-A, n.º 1, do Código Civil alemão.

(4)

O cliente assegura ele próprio, em medida razoável, a cópia de segurança dos conteúdos que introduziu. Pela perda de dados o prestador só responde na medida em que ela teria ocorrido caso o cliente tivesse feito cópias de segurança em condições.

Artigo 12 Alterações às presentes condições

O prestador pode alterar as presentes condições na medida em que tal seja necessário para as adaptar a uma alteração do quadro legal ou jurisprudencial, ou quando a alteração não prejudique o cliente de forma desrazoável. O prestador comunica a alteração por escrito pelo menos seis semanas antes de esta produzir efeitos. Se o cliente não se opuser no prazo de seis semanas a contar da receção, a alteração considera-se aceite. O prestador indica esse efeito na comunicação.

Artigo 13 Disposições finais

(1)

Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

(2)

O foro competente para todos os litígios emergentes deste contrato é Düsseldorf, desde que o cliente seja comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público.

(3)

Caso alguma disposição das presentes condições seja inválida, mantém-se a validade das restantes disposições.

(4)

As presentes condições existem em várias línguas. As versões noutras línguas servem a compreensão, apenas a versão alemã faz fé.